Postado em 11 de Novembro de 2009 - 13:27 - Lida 716 vezes
Estado de Rondônia terá de pagar INSS de funcionária contratada sem concurso
O MP "carece de legitimidade para recorrer quanto aos temas relativos aos descontos previdenciários e fiscais, ante a expressa vedação constitucional (artigo 129, IX)", afirmou a relatora.
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