Estado pagará diferença a agente que atuava como auxiliar de enfermagem

O Estado, sustentou que não há nenhuma prova, nos registros funcionais da servidora, de que ela tenha exercido outra função senão aquela para a qual foi aprovada em concurso público. Contudo, para o relator da matéria, restou comprovado o desvio de função pelos elementos constantes dos autos e pela prova testemunhal

Fonte: TJSC

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