Postado em 25 de Janeiro de 2011 - 20:40 - Lida 719 vezes
Estado indenizará por suicídio de testemunha sob guarda do PROTEGE
O ato de suicídio não é evento inevitável ou imprevisível, porquanto a testemunha já apresentava ideações suicidas e estava sob a vigilância do Estado, asseverou o magistrado
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