Postado em 16 de Setembro de 2008 - 10:28 - Lida 868 vezes
Estado é condenado a pagar indenização por prisão indevida
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 15 mil reais, por realizar, indevidamente, a prisão de um homem, em 25 de setembro de 1999.
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