Estado é condenado a pagar indenização à igreja por falta de segurança pública

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença de 1ª instância e condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 7 mil de indenização por danos materiais a uma igreja evangélica.

Fonte: TJRJ

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