Estado do Piauí não consegue suspender mudança de função em concurso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido de suspensão de segurança feito pelo Estado do Piauí contra a decisão que efetivou a mudança de um candidato inscrito no concurso para o Curso de Formação de Cabos para a função de motorista e, também, sua participação nas demais etapas do concurso.

Fonte: STJ

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