Postado em 15 de Abril de 2010 - 13:03 - Lida 610 vezes
Estado deverá asfaltar emergencialmente rodovia entre Casca e Guaporé
A 2ª Câmara Cível do TJRS confirmou nesta quarta-feira, 14/4, a decisão da Justiça de Casca que determinou a recomposição emergencial do revestimento das pistas de rolamento e acostamentos da estrada RS 129, no trecho entre os Municípios de Casca e Guaporé. O Tribunal modificou o prazo máximo para a recomposição de 45 dias, fixado em 1º Grau, para 60 dias.
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