Estado deve indenizar família de vítima de bala perdida durante ação policial

Por unanimidade, a turma decidiu que os autores da ação (filho, mãe e irmã da vítima) receberão R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Além disso, devem receber pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que o homem completaria 65 anos.

Fonte: TJSC

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