Estado deve fornecer passagem à paciente com câncer raro.

Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determinou que o Estado forneça passagens e ajuda de custo a um paciente que sofre de um tipo raro de câncer na laringe, e a um acompanhante, para São Paulo, onde o tratamento é realizado (recurso de agravo de instrumento nº. 113219/2007).

Fonte: TJMT

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