Postado em 04 de Julho de 2013 - 13:30 - Lida 683 vezes
Estabilidade provisória é garantida às gestantes inclusive durante aviso prévio
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória
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