Estabilidade de gestante não garante reintegração em caso de pedido de demissão

Garantia da gestante não se presta a garantir a reintegração ou o pagamento dos salários correspondentes ao período estabilitário da gestante que, por livre e espontânea vontade, manifestou o desejo de não mais prestar serviços ao empregador

Fonte: TRT da 10ª Região

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