Postado em 19 de Novembro de 2014 - 10:44 - Lida 1000 vezes
Estabilidade de gestante é assegurada a menor aprendiz dispensada durante licença-maternidade
A Súmula 244 assegura à gestante a estabilidade provisória mesmo que a gravidez tenha se iniciado no período de vigência de contrato por prazo certo ou de experiência
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!