Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego

Para a 7ª Turma, a lei vincula a manutenção do contrato de trabalho à empresa em que ocorreu o acidente.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estabilidade-acidentaria-de-porteiro-nao-se-estende-a-segundo-emprego

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid