Postado em 29 de Maio de 2009 - 10:39 - Lida 1319 vezes
Escritório de advocacia garante pagamento de precatório alimentar antes dos demais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de qualquer parcela de créditos de precatório comum antes do integral pagamento de precatórios alimentares representa quebra da precedência estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal em favor dos créditos de natureza alimentícia.
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