Escola sem habilitação para o Ensino Fundamental deverá indenizar aluna que teve que refazer o 1º ano

Escola Infantil que ministrou o 1º ano do Ensino Fundamental sem autorização deverá ressarcir as mensalidades paga por aluna e ainda pagar indenização por danos morais

Fonte: TJRS

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/escola-sem-habilitacao-para-o-ensino-fundamental-devera-indenizar-aluna-que-teve-que-refazer-o-1o-ano

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid