Postado em 02 de Fevereiro de 2022 - 11:09 - Lida 610 vezes
Erro de preenchimento no formulário do PAS não deve afastar candidato inscrito
De acordo com os desembargadores, não se justifica o indeferimento da inscrição devido a equívoco no preenchimento do formulário eletrônico, uma vez que o candidato atendeu todos os demais requisitos previstos no edital.
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