Postado em 28 de Maio de 2015 - 11:04 - Lida 784 vezes
Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto
A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado
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