Postado em 01 de Outubro de 2010 - 17:32 - Lida 736 vezes
Entregador de gás não consegue reverter justa causa motivada por briga
No entendimento do colegiado, a comprovação de que o reclamante participou de briga com outro colega de trabalho, sem qualquer prova da alegação de legítima defesa, autoriza a ruptura contratual, da forma como foi feita pela empresa de transportes.
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