Postado em 05 de Novembro de 2009 - 12:36 - Lida 1028 vezes
Ente público ao alugar imóvel não possui prerrogativa pública
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que ao contratarem locação de imóvel na forma do direito privado, não possuem qualquer prerrogativa que os diferencie dos particulares.
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