Postado em 20 de Maio de 2020 - 10:49 - Lida 546 vezes
Enquanto tiverem o poder familiar, representação processual do menor continua com os pais
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que um menor, representado por sua guardiã, pedia que ela fosse a sua representante processual em ação de investigação de paternidade.
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