Postado em 27 de Setembro de 2011 - 18:15 - Lida 1055 vezes
Enquadramento em funções diferentes não impede equiparação salarial
A relatora explicou que trabalho de igual valor "é aquele que resulta na mesma produtividade e é exercido com a mesma perfeição técnica, por pessoas, cuja diferença de tempo de serviço na função não seja superior a dois anos"
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