Engenheiro de sociedade de economia mista tem direito a piso salarial

A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um engenheiro, empregado de sociedade de economia mista, que pediu diferenças salariais, com base na aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66.

Fonte: TRT 3ª Região

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