Engenheiro que teve o nome veiculado em placa de obra após sua dispensa deve receber indenização

O uso indevido da imagem de um ex-empregado constitui ato ilícito da empresa e caracteriza abuso de direito. Se isso gera prejuízo para o trabalhador, resta à empresa a obrigação de reparar os danos materiais e morais causados.

Fonte: TRT 3ª Região

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