Energia elétrica não pode ser cortada nem haver inscrição em cadastro de devedor antes do final da ação judicial

O fornecimento de energia elétrica é essencial e, portanto, não pode ser interrompido em razão de débito do consumidor. Além disso, não é permitida a inscrição em cadastro de devedores por dívida ainda discutida na Justiça.

Fonte: TJRS

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