Empresas têm por obrigação checar dados da clientela.

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação imposta pela Comarca da Capital à empresa de telefonia móvel Vivo e majorou o valor da indenização por danos morais que ela deverá pagar ao cliente Rodrigo de Rocha Souza de R$ 9,5 para R$ 12 mil.

Fonte: TJSC

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