Postado em 15 de Dezembro de 2004 - 09:01 - Lida 603 vezes
Empresas que vendem para a Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins
Para efeitos fiscais, a venda de mercadorias para estabelecimentos da Zona Franca de Manaus equivale a uma exportação de produto brasileiro para o estrangeiro.
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