Empresas de vigilância e de segurança não são obrigadas a contratar menor aprendiz

O trabalho exercido pelas empresas de segurança privada e de vigilância exigem o desempenho das atividades com armas de fogo, portanto não compatível com o treinamento de menores aprendizes, ainda que em atividades meio.

Fonte: TRT 10ª Região

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