Postado em 09 de Outubro de 2018 - 09:59 - Lida 499 vezes
Empresas consorciadas de transporte coletivo respondem solidariamente por acidente que envolveu uma delas
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu o consórcio, mas não as consorciadas, do polo passivo de ação indenizatória.
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