Postado em 28 de Outubro de 2010 - 18:01 - Lida 764 vezes
Empresário não é responsável por delitos ocorridos antes de se tornar sócio da empresa
O ministro entendeu que há razão para se trancar parcialmente a ação penal, pois não se pode responsabilizar o denunciado por fatos anteriores à inclusão dele como sócio-gerente da empresa.
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