Empresa que transferiu dívida a terceiros não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato original

Para o colegiado, como a transferência do débito foi feita nos moldes previstos pelo artigo 299 do Código Civil, todos os direitos e deveres relacionados passaram para o novo devedor, sem reservas ou constituição de obrigação solidária.

Fonte: STJ

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