Postado em 19 de Setembro de 2012 - 11:10 - Lida 853 vezes
Empresa que pagou rescisão de trabalhador falecido a dependentes não habilitados terá de fazer novo acerto
Turma manteve a sentença que condenou os empregadores a pagarem as verbas aos reais herdeiros do trabalhador falecido, os filhos, e não a avó paterna deles
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