Empresa que pagou o acerto rescisório dois meses após a dispensa deverá indenizar o ex-empregado

Dando razão a um trabalhador, a 8a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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