Postado em 16 de Junho de 2011 - 13:01 - Lida 602 vezes
Empresa que manteve empregados trancados enquanto realizava dispensa coletiva pagará indenização por dano moral
Atenta contra a moral e a dignidade do trabalhador a conduta da empresa que, ao realizar dispensa coletiva, mantém os empregados trancados no pátio do estabelecimento, incomunicáveis e vigiados por seguranças, por horas a fio, até a finalização do processo de desligamento do pessoal
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