Empresa que ficou sem comunicação com clientes deve ser indenizada

Responde por danos morais a empresa que, por descuido e desorganização, cancela ou bloqueia o uso de linha telefônica cuja conta encontrava-se paga. Com esse entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Brasil Telecom S.A deverá indenizar em R$ 10 mil um cliente (pessoa jurídica) que teve a linha telefônica cancelada injustificadamente, mesmo estando adimplente.

Fonte: TJMT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-que-ficou-sem-comunicacao-com-clientes-deve-ser-indenizada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid