Postado em 25 de Março de 2009 - 11:59 - Lida 836 vezes
Empresa que ficou sem comunicação com clientes deve ser indenizada
Responde por danos morais a empresa que, por descuido e desorganização, cancela ou bloqueia o uso de linha telefônica cuja conta encontrava-se paga. Com esse entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Brasil Telecom S.A deverá indenizar em R$ 10 mil um cliente (pessoa jurídica) que teve a linha telefônica cancelada injustificadamente, mesmo estando adimplente.
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