Empresa que fez acordo com gestante para dispensá-la sem justa causa terá que pagar indenização pela estabilidade

Segundo a magistrada, ambas as partes agiram em fraude ao FGTS, cujo saque não era devido, e também ao seguro-desemprego, pois a reclamante não tinha direito a esse benefício, já que sua intenção era mesmo se desligar da empresa

Fonte: TRT da 3ª Região

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