Empresa que depositou parcela de acordo em agência diversa da estipulada deve pagar multa moratória

A ré foi condenada a pagar ao reclamante multa moratória de 50% sobre o saldo devedor, a partir da segunda parcela do acordo, ou seja, R$2.250,00, atualizados a partir daquela data.

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-que-depositou-parcela-acordo-em-agencia-diversa-estipulada-deve-pagar-multa-moratoria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid