Empresa que comprou usina desativada por inadequação ambiental não tem direito à indenização

Empresa autora passou a ter posse da administração da usina siderúrgica que, então, encontrava-se desativada. Para reativá-la, a compradora teria que adequar-se às exigências legais, inclusive às relacionadas à preservação do meio ambiente. Dano causado foi por conduta inadequada da própria empresa

Fonte: TRF da 1ª Região

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