Postado em 12 de Março de 2009 - 11:55 - Lida 889 vezes
Empresa que cancelou reajuste salarial terá que indenizar empregado por danos morais
Pelo teor expresso em decisão da 4ª Turma do TRT-MG, faz jus a indenização por danos morais o empregado que teve cancelado o reajuste sobre o seu salário-base, concedido pela empregadora, que ainda descontou do contracheque parcelas já pagas, caracterizando evidente alteração lesiva do contrato de trabalho e ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!