Postado em 11 de Junho de 2012 - 12:40 - Lida 628 vezes
Empresa pública não pode suprimir vantagens concedidas ao longo dos anos
O TRT-MG manteve a condenação da empregadora que deverá pagar as diferenças salariais a um trabalhador referentes à supressão de benefícios que vinham sendo concedidos ao autor
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