Postado em 03 de Setembro de 2008 - 11:01 - Lida 832 vezes
Empresa precisa comprovar que Dia do Servidor Público é feriado local
Não basta alegar ser público e notório que no Dia do Servidor Público (28 de outubro) foram suspensas as atividades forenses: cabe à parte provar que a data foi feriado local para argumentar porque recorreu fora do prazo.
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