Postado em 29 de Junho de 2011 - 10:55 - Lida 1170 vezes
Empresa paga como extra tempo gasto por vigilante em curso de reciclagem
Segundo o relator, as razões apresentadas pelo trabalhador não indicam dispositivo de lei ou da Constituição Federal que tenha sido afrontado, nem contrariedade a súmula do TST, nem mesmo julgado específico para fins de caracterização de divergência jurisprudencial
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