Postado em 18 de Novembro de 2010 - 13:31 - Lida 852 vezes
Empresa optante do Simples deve recolher ICMS relativo a diferencial de alíquotas interestadual e interna
STJ decide que diferencial de alíquota deve ser recolhido por empresas.Para ministro a cobrança que está prevista na LC não viola a sistemática do Simples Nacional
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