Postado em 23 de Novembro de 2010 - 18:10 - Lida 608 vezes
Empresa não pode ser responsabilizada por atropelamento com carro alienado
Segundo entendimento do órgão colegiado, os autos comprovam que na época do atropelamento o veículo já não pertencia à empresa. Processo foi julgado extinto
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