Postado em 01 de Abril de 2021 - 16:46 - Lida 485 vezes
Empresa não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado
O entendimento do colegiado foi que a empresa não poderia ser penalizada, já que o empregado deixava de usufruir o intervalo de uma hora para repouso e alimentação com intuito de adiantar sua viagem.
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