Postado em 23 de Abril de 2008 - 10:15 - Lida 656 vezes
Empresa não jornalística deve observar jornada especial do jornalista contratado.
Se o jornalista é contratado por empresa não jornalística para desenvolver trabalho de comunicação institucional, a empregadora deve observar a jornada especial de 05 horas diárias estipulada em lei para esse profissional.
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