Empresa não jornalística deve observar jornada especial do jornalista contratado.

Se o jornalista é contratado por empresa não jornalística para desenvolver trabalho de comunicação institucional, a empregadora deve observar a jornada especial de 05 horas diárias estipulada em lei para esse profissional.

Fonte: TRT 3ª Região

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