Postado em 13 de Fevereiro de 2015 - 16:35 - Lida 716 vezes
Empresa não deve recolher contribuições sobre remuneração durante afastamento
O magistrado observou a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento pela não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos no período que antecede a concessão do auxílio-doença e/ou auxílio-acidente.
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