Postado em 05 de Março de 2010 - 12:32 - Lida 587 vezes
Empresa não conseguiu absolvição de honorários advocatícios em ação que iniciou na justiça comum sem advogado
O relator esclareceu que o processo tramitou inicialmente no juízo cível, tendo sido remetido posteriormente à Justiça do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45, que ampliou sua competência.
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