Postado em 09 de Novembro de 2015 - 09:55 - Lida 1563 vezes
Empresa faz depósito recursal com diferença de R$ 0,03 e tem recurso negado pelo TST
A decisão segue a OJ 140, que orienta a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente, ainda que a diferença em relação ao montante correto seja insignificante
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