Postado em 16 de Outubro de 2014 - 15:24 - Lida 713 vezes
Empresa é condenada por ultrapassar limites em disputa comercial
O Tribunal condenou empresa do Vale do Itajaí a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, por ter promovido envio de correspondência de cunho vexatório a clientes
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