Postado em 30 de Abril de 2012 - 18:50 - Lida 955 vezes
Empresa é condenada por quebra de acordo em contratação
Empresa de transportes rodoviários deverá pagar indenização de R$ 9.730 reais a um trabalhador por quebrar o acordo de contratação sem justificativa plausível e comprovada
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